1- Saber o nome, a categoria profissional, a especialidade, a função e o cargo de quem lhe está prestando assistência;
2- Ter informações claras, objetivas e compreensíveis sobre as ações diagnósticas, terapêuticas, tratamentos propostos, riscos, alternativas de tratamento e prognósticos;
3- Formalmente autorizar um representante legal, ou familiar, para que tenha acesso às informações citadas no item anterior.
4- Recusar procedimentos e/ou terapêuticas e revogar consentimentos anteriores.
5- Solicitar uma segunda opinião médica.
6- Confidencialidade e sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à Saúde Pública.
7- Privacidade.
8- Não sofrer qualquer espécie de discriminação.
9- Receber apoio moral, psicológico e religioso quando hospitalizado.
10- Avaliação, orientação e manejo da dor.
11- Requerer as informações de seu prontuário.
12- Receber resultados dos exames que desejar.
13- Ter acesso às contas referentes às suas despesas particulares.
14- Receber proteção e segurança, na medida em que os procedimentos e as instalações possibilitem.
DEVERES DO PACIENTE
1- Fornecer informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde;
2- Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento;
3- Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e à promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;
4- Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa;
5- Indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao hospital quaisquer mudanças nesta indicação;
6- Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços do hospital;
7- Zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento;
8- Participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo;
9- Atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do hospital, extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente;
10- Avaliação, orientação e manejo da dor.
11- Requerer as informações de seu prontuário.
12- Receber resultados dos exames que desejar.
13- Ter acesso às contas referentes às suas despesas particulares.
14- Receber proteção e segurança, na medida em que os procedimentos e as instalações possibilitem.